ARBITRAGEM BOLSISTA
No âmbito da economia, e numa perspectiva simplista, a arbitragem não é mais do que a compra de uma determinada moeda, ativo e/ou “commodity” (matéria-prima) em um determinado mercado, e a venda simultânea desse bem adquirido a um preço superior.
Convém referir que esta designação diz respeito à arbitragem simples, pelo que facilmente se depreende que há outras formas de arbitragem que não abordarei nesta breve nota.
Esta operação proporciona um lucro imediato, e por este facto a arbitragem é considerada “especulação sem risco”!
Ao mesmo tempo que aproveita a existência de diferenças pontuais de preços de um determinado ativo em praças diferentes, a arbitragem contribui para a harmonização dessas diferenças, uma vez que interfere no mecanismo regulador da oferta e da procura, concedendo um maior grau de eficiência aos mercados como um todo.
Assim, entende-se com facilidade que a arbitragem tende a causar a convergência de preços dos ativos em diferentes praças. Por esse fato, a velocidade dessa convergência de preços é uma variável que contribui para a eficiência de um mercado.
O fenômeno da arbitragem é visível em diversos ativos como as moedas, em que aproveita as diferenças pontuais de cotações de determinadas divisas em duas ou mais praças cambiais; ouro, prata, ações, obrigações, etc. A nível bolsista, a arbitragem é usada particularmente nos mercados a prazo e traduz-se na troca entre valores com vantagens semelhantes, mas de preços diferentes.
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