Feminicídio

Feminicídio é um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima (misoginia), mas as definições variam dependendo do contexto cultural. A autora feminista Diana E. H. Russell foi uma das primeiras a usar o termo e atualmente define a palavra como "a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres". Outras feministas colocam ênfase na intenção ou propósito do ato que está sendo dirigido às mulheres especificamente porque são mulheres; outros incluem a morte de mulheres por outras mulheres.

Muitas vezes, a necessidade de definir o assassinato de mulheres separadamente do homicídio em geral é questionada. Os críticos argumentam que mais de 80% de todos os assassinatos são de homens, então o termo coloca demasiada ênfase no assassinato menos prevalente de mulheres. Além disso, o estudo do feminicídio é um desafio social.

Um termo alternativo oferecido é generocídio, que é mais ambíguo e inclusivo. No entanto, algumas feministas argumentam que o termo perpetra o tabu do sujeito do assassinato de mulheres. Feministas também argumentam que os motivos para feminicídio são muito diferentes do androcídio, que vai além da misoginia, criando um clima de terror que gera a perseguição e morte da mulher a partir de agressões físicas e psicológicas dos mais variados tipos, como abuso físico e verbal, estupro, tortura, escravidão sexual, espancamentos, assédio sexual, mutilação genital e cirurgias ginecológicas desnecessárias, proibição do aborto e da contracepção, cirurgias cosméticas, negação da alimentação, maternidade e esterilização forçadas. Em vez de estarem centrados na violência das ruas, grande parte dos feminicídios acontece em casa, ou seja, são derivados da violência doméstica.

Definição

Há autoras e autores que se baseiam na terminologia usada por Jill Radford e Diana Russel, em Femicide: The Politics of Woman Killing, de 1992. Marcela Lagarde, antropóloga e feminista mexicana, utiliza a categoria feminicídio, que significa assassinato de mulheres (termo homólogo ao homicídio), mas acrescentando a ele uma significação política: a de genocídio contra as mulheres.

O feminicídio constitui uma categoria sociológica claramente distinguível e que tem adquirido especificidade normativa a partir da Convenção de Belém do Pará, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 09 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.

Segundo Rita Laura Segato, a tentativa de Marcela Lagarde de separar as duas definições não foi efetiva, tendo em vista que os dois termos são usados indistintamente nos trabalhos sobre o tema. De maneira política, as duas categorias, femicídio e feminicídio, têm sido utilizadas para descrever e denunciar mortes de mulheres em diferentes contextos sociais e políticos. Há autores que consideram “feminicídio” como uma variante de “femicídio”, tendo em vista que a definição inicial é bastante abrangente.

Feminicídio
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This article was written by:

Leila Pereira

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