OS TRÊS JULGAMENTOS DE SÓCRATES. E UMA SENTENÇA EXEMPLAR (parte 2)
O julgamento criminal de José Sócrates era, assim, o único de que agora se devia ocupar o despacho de pronúncia. Não sendo tecnicamente um julgamento, funcionou, de facto, como um julgamento em primeira instância e foi eloquente para que muitos, que tenham estado atentos e de boa-fé, possam ter percebido, finalmente, o fundamento das acusações. Em suma, o MP assentou toda a fase investigatória e toda a acusação em duas presunções: todo o património de Carlos Santos Silva — o dinheiro que transferiu da Suíça, a casa de Paris, etc. — era, de facto, de José Sócrates; e, sendo de Sócrates, só podia ter-lhe advindo de corrupção.
A partir daqui, o MP prendeu Sócrates, Santos Silva e o motorista José Perna; prendeu para investigar. E pôs-se à procura dos corruptores, pelo chamado método de “pesca de arrasto” (a certa altura, o “Correio da Manhã” noticiou que todos os negócios entre o Estado e privados durante os anos de governação de Sócrates estavam sob suspeita do MP). Finalmente, fixou-se em três — Vale do Lobo, Grupo Lena e PT/BES — e à roda de cada um deles elaborou as tais construções a que Ivo Rosa chamou “fantasiosas”, seguramente sedutoras e tentadoras (sobretudo para quem se atreveu a tentar fazer o julgamento de todo o regime num só processo), mas que tinham todas elas um pequeno problema: total ausência de provas, directas ou indirectas, e até mesmo de indícios de crime suficientemente fortes para justificarem uma ida a julgamento.
Quem se tenha dado ao trabalho de ler, ainda que ao de leve, as mais de 4000 páginas da acusação, verificou que ali não havia uma confissão, um testemunho, uma escuta, um documento, um papel que pudesse sustentar qualquer uma das teses do MP, a não ser a “convicção” de Paulo Azevedo de que a OPA da Sonae à PT falhou não porque uma maioria de accionistas achasse o preço barato mas porque Sócrates estava a soldo do BES (apesar de não ter usado a 'golden share' do Estado para votar contra a OPA) e o testemunho comprado de Helder Bataglia (a quem antes o MP conferira o estatuto de bandido internacional), cuja falta de credibilidade Ivo Rosa demonstrou facilmente.
Assim, chamado a julgar segundo a lei e a sua consciência, como está estabelecido, o juiz começou por verificar que todos os crimes de corrupção estavam prescritos, conforme parece ser o caso, e os outros caíam por lhes serem dependentes e instrumentais. Se tivesse ficado por aí, teria sido mau para todas as partes. Porém, ele deu-se ao trabalho de analisar a substância das acusações, mesmo que isso não viesse a ter resultados jurídicos práticos. O que disse foi: “Mesmo que os crimes não estivessem prescritos, eu não levaria estes arguidos a julgamento, porque não há indícios de que tenham praticado os crimes de que são acusados.” É a sua opinião, que explicou porquê, fundamentadamente e tendo considerado não apenas os argumentos de uma parte mas de ambas. Pode estar errado, e certamente que haverá opiniões diferentes, mas cumpriu o seu papel de juiz.
Restava, enfim, o julgamento ético de José Sócrates, e foi aqui que Ivo Rosa surpreendeu tudo e todos. Ele podia ter ignorado a questão, visto que os tribunais não julgam a ética, mas o direito. Ou podia, como muitos juízes fazem, não ter condenado por razões éticas, mas ter dado um sermão de moral ao arguido. Mas Ivo Rosa foi por um terceiro caminho. Começou por contabilizar o que Sócrates recebeu de Santos Silva, em dinheiro e em espécie, quando e depois de ser PM: 1,8 milhões, e não apenas os 600 mil que ambos reconheciam. E, depois, disse o que todos pensamos: não tendo sido provado nem indiciado que o dinheiro do amigo fosse seu, também não acreditava que o dinheiro que ele lhe deu fosse apenas empréstimos; não acreditava que, para lho pedir, tivesse Sócrates de recorrer a intermediários e de falar de “livros”, “fotocópias”, “envelopes” ou outras palavras como se de código se tratasse; não acreditava que ele fosse arrendatário e pagasse renda pela casa de Paris; não acreditava que a sua mãe tivesse um milhão de contos em notas guardado em casa, etc., etc. É minha convicção, disse o juiz, que o senhor foi corrompido pelo seu amigo, durante anos e a troco da sua influência como PM. Esse crime está prescrito, mas não os de branqueamento de capitais e falsificação de documentos. E, por esses, responderá em juízo.
E eis como a retumbante e inevitável vitória de Sócrates sobre o Ministério Público se transformou numa inesperada e humilhante derrota às mãos do juiz que diziam feito com ele.
Completamente sozinho, trabalhando em silêncio e em segredo, como não é habitual, ostracizado pelos seus pares, perseguido pela imprensa justiceira e pelos chacais à solta nas redes sociais, Ivo Rosa prestou um inestimável serviço à Justiça e ao Estado de Direito. Podem agora afadigar-se em destruir o seu trabalho até não ficar pedra sobre pedra, arrastar durante anos ou décadas a Operação Marquês nos tribunais até já ninguém se lembrar que questão lateral é que se discute, podem não querer ver as lições gritantes que se deveriam tirar desde já da forma como tudo foi conduzido desde o princípio e podem linchar o juiz na praça pública ou queimá-lo subtilmente em fogo lento corporativo. Mas nada apagará o serviço que ele prestou ao país.
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